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Despacho - 2 - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (7118)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Despacho
À Mesa diretora:
Em resposta ao despacho 1 (6235) e naquilo que concerne, urge informar que os respectivos documentos, Ata de fundação e Estatuto da Frente Parlamentar, constam anexos ao requerimento de criação da referida Frente, neste processo. Outrossim, em atendimento ao parágrafo único do art. 3º da Resolução nº 255, de 2012, reputa informar que o representante responsável perante a CLDF por todas as indicações que forem prestadas à Mesa Diretora é o deputado Fábio Felix.
Brasília-DF, 11 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SILVIA VIRGINIA SILVA DE SOUZA - Matr. Nº 22841, Servidor(a), em 11/05/2021, às 13:32:54 -
Despacho - 1 - CERIM - (7117)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
21/05/2021 - 14 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 11 de maio de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 11/05/2021, às 13:09:22 -
Emenda - 2 - GAB DEP ARLETE SAMPAIO - (7002)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1908/2021 que “Dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro aos proprietários de veículos destinados ao transporte de turismo em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.”
Modifique-se o caput do art. 2º da Proposição para o seguinte:
Art. 2º A concessão do auxílio financeiro será feita com base no Cadastro de Permissionários/Concessionários da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, mediante prévio requerimento.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa adequar o texto do Projeto de Lei, com a finalidade de estabelecer a necessidade de prévio requerimento por parte do beneficiário para o recebimento do auxílio financeiro.
A intenção é que a concessão recaia para os possíveis beneficiários que, diante da situação de vulnerabilidade em que se encontram, em razão dos efeitos causados pela pandemia da COVID19, procurem a administração pública no sentido de receber o auxílio previsto.
Esta medida impedirá, portanto, a concessão de auxílio financeiro indevido às pessoas que não se encontrem na situação de vulnerabilidade descrita.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das sessões
Arlete Sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2021, às 11:13:30 -
Requerimento - (6965)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delmasso)
Requer à Mesa Diretora que solicite informações à Secretaria Estado de Juventude do Distrito Federal, sobre as ações referentes ao combate, prevenção e conscientização da manifestação da COVID-19 entre os jovens.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento no artigo 60, inciso XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e art. 15, inciso III; art. 39, § 2º, inciso XII e art. 40 ambos dispositivos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicitar informações à Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal, sobre as ações referentes ao combate, prevenção e conscientização da manifestação da COVID-19 entre os jovens.
JUSTIFICATIVAHá mais de um ano enfrentamos a pandemia causada pelo novo Coronavírus, sendo que no início observou-se uma manifestação maior da doença em pessoas mais idosas, caracterizando o público mais vulnerável para contrair o vírus, ocupando inclusive, o ranking do número de mortes.
No entanto, o atual cenário tem apresentado uma mudança epidemiológica, além da manifestação de novas variantes do vírus, tem-se verificado a infecção de pessoas cada vez mais jovens, bem como a evolução da doença, resultando num crescente número de óbitos neste público.
É certo que a referida situação causa uma enorme preocupação e por isso precisa ser analisada afinco por esta Pasta.
Dessa forma, é que solicito as seguintes informações:
Considerando que no mês de fevereiro e março do corrente ano houve um aumento de 36% de mortes entre jovens no DF, quais as ações que esta Secretaria tem adotado para conscientizar os jovens sobre a importância do respeito às medidas sanitárias estabelecidas pela Secretaria de Saúde? Detalhar as ações feitas e caso negativo apresentar justificativa para não estar realizando. Detalhar as ações e em caso negativo justificar.
Esta Secretaria tem feito o acompanhamento do aumento de casos entre jovens de 15 a 29 anos no DF? Caso positivo apresentar quais providências adotadas para diminuir a disseminação do vírus entre os jovens, caso negativo justificar o porque de não fazer o acompanhamento.
Quais as providências adotadas para disseminar informações de combate à COVID-19 entre os jovens do DF?
Quais as providências adotadas no acompanhamento dos jovens em estado de vulnerabilidade que foram acometidos pela COVID-19?
Qual o planejamento da Secretaria para a inserção do jovem no mercado de trabalho, tendo em vista que a crise econômica gerada pela pandemia da COVD-19, tem atingido jovens de 16 a 29 anos?
Quais as providências adotadas para assegurar os direitos dos jovens garantidos pela Lei Federal 12.582/2013?
Considerando o disposto na Lei Distrital 5.020/2013, quais as providências adotadas para a reativação do Conselho de Juventude do DF?
As referidas informações solicitadas se justificam ante a competência atribuída a este parlamentar, qual seja exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. Portanto, as informações acima servem para delinear a atuação fiscalizatória desta Casa de Leis.
Ante o exposto, rogo o auxílio dos nobres parlamentares no sentido de ser aprovada a presente proposição.
Sala das Sessões..
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2021, às 18:44:20
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